MÓDULO DE ESTRATÉGIAS: TRADING SYSTEM Fechar

O módulo de Trading System do CMA Series 4 Web permite aplicar simultaneamente o conhecimento estratégico de trading do usuário para um grande número de ativos. Através dele, o usuário pode acompanhar em tempo real a aplicação das várias estratégias de trading previamente desenvolvidas para cada um dos ativos de sua carteira.

As estratégias são criadas pelo próprio usuário de forma rápida e com total sigilo (através do uso de criptografia) e visam determinar os melhores pontos de compra ou venda para os ativos que compõem a carteira.

Para reduzir riscos e aumentar a lucratividade, o usuário conta com:

  • Funções e cálculos pré-formatados para criação de estratégias
  • Gerenciadores de risco - 4 tipos de Stop loss
  • Aperfeiçoamento automático da lucratividade da estratégia
  • Scanning da estratégia para grupos de ativos, afim de determinar a aderência da estratégia aos ativos selecionados
  • Relatórios de performance por operação e geral, permitindo total controle sobre a qualidade das operações








Além de todas estas facilidades, o Trading System é integrado ao módulo CMA e-Broker, que possibilita ao usuário do CMA Series 4 Web executar ordens eletronicamente em tempo real nas bolsas nacionais e internacionais (BOVESPA, NASDAQ, MADRID, MEFF e EURONEXT).
CROSS & RANKING - BOVESPA Fechar

O módulo Cross & Ranking do CMA Series 4 Web - Mercado Brasil é um poderoso instrumento que permite monitorar em tempo real as posições dos diferentes agentes de mercado (nacional e internacional). Através dos relatórios abaixo, você pode acompanhar as estratégias e movimentações de cada agente durante o pregão:




Relatório de negócios por agente (simples e acumulado)


Relatório de negócios cruzados (agente x ativo)


Relatório de ativos mais negociados por agente


Relatório de maiores compradores e vendedores por ativo


Relatório de maiores altas e baixas


Relatório de ativos mais negociados no pregão


Relatório de ativos por agentes e respectivos preços médios


MÓDULO DE OPÇÕES Fechar

O módulo possui o modelo Black&Scholes com valor teórico, volatilidades, gamma, vega, delta, theta, sigma e rho.






Análises Fundamentalista LAFIS Fechar



Análises Fundamentalista LAFIS

O usuário do CMA Series 4 Web conta com as análises e dados fundamentalistas da consultoria LAFIS.

O conteúdo produzido ao longo do dia pelos especialistas da LAFIS está totalmente integrado aos vários módulos do CMA Series 4 Web facilitando a busca de informações sobre determinado ativo de interesse do usuário.

Com as análises e informações da LAFIS, pode-se obter uma visão completa sobre o desempenho das empresas, de forma individual ou comparada em relação a outros competidores do mesmo setor da economia.

Além disso, o usuário do CMA Series 4 Web pode acompanhar:

Ranking das melhores empresas para investir
Balanços e indicadores (Resumo geral, balanços, fluxo de caixa, resultados e indicadores)
Proventos de Ações
Cotações nominais de Ações
Notícias intradiárias sobre empresas e setores da economia
Highlights atualizados de forma online
Perfil da empresa
Sinopses setoriais
Maiores altas e baixas do pregão
Gráficos de evolução do lucro, evolução do faturamento, histórico comparativo, rentabilidade da ação e rentabilidade comparativo




  
GLOSSARIO
ABDE
Associação Brasileira das Instituições Financeiras de Desenvolvimento.

Abecip
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança

Abecs
Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços

Abel
Associação Brasileira das Empresas de Leasing

Abertura de Conta
Ato que inicia o relacionamento entre um cliente e uma instituição financeira.Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira:a) nome completo b) endereços residencial e comercial completos c) número do telefone e código DDD - Discagem Direta à Distância d) fontes de referência consultadas e) data da abertura da conta e respectivo número f) assinatura do depositante. Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou representar. Considera-se conta inativa a conta não movimentada por mais de seis meses. É proibida a abertura de conta sob nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive mediante supressão de parte ou partes do nome do depositante

Abertura de conta corrente especial
Ato que inicia o relacionamento entre um cliente e uma instituição financeira. Concebida como conta corrente simplificada, para estímulo ao acesso e democratização na concessão de crédito popular. Realizada mediante preenchimento de ficha-proposta contendo:

1) qualificação do proponente: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
2) dados complementares: sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado e profissão; c) endereço residencial; d) data da abertura da conta e respectivo número; e) assinatura do depositante. Abertura de deságio
Efeito da volatilidade sobre o mercado de renda fixa, ocasionado por altas nas taxas de juros e conseqüente queda do valor dos títulos, em função da marcação a mercado


Abertura do capital
Oferta pública de parcela do capital social de uma companhia, que passará a ter suas ações negociadas em mercado e distribuídas entre outros acionistas além dos que representam o controle acionário.
Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na CVM - Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários é efetivada no mercado sem prévio registro na CVM.

ABRASCA
Associação Brasileira das Companhias Abertas

Abrir a operação
Cancelar um negócio fechado, em que ocorreu erro reconhecido pelas partes, nas bolsas ou nas mesas de operações

Ação
Título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.

Ação ao portador
Ação cuja propriedade era presumida para aquele que estivesse na posse do certificado de ações. Transferível por tradição manual.Extinta em 1990.

Ação cheia (com)
Ação cujos direitos (dividendos, bonificação e subscrição) ainda não foram exercidos.

Ação com valor nominal
Ação com valor fixado pelo estatuto da companhia que a emitiu. O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.O valor nominal das ações de companhia aberta não pode ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários. O valor mínimo atual é de R$ 1,00. A quantidade e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações.

Ação de companhia alavancada
Ação de companhia que usa capitais de terceiros. Os proprietários destas ações estão sujeitos aos custos, benefícios e riscos provenientes da alavancagem realizada pela companhia.

Ação de fruição
Ação que confere ao titular participação nos dividendos e no acervo, preferência de aquisição de novas ações. Conserva o direito de voto. É de posse e propriedade dos fundadores da companhia. A ação de fruição pode substituir as ações integralmente amortizadas, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia geral que deliberar a amortização. Em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, a ação amortizada só concorre ao acervo líquido depois de assegurado às ações não amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente. Não é negociada em mercados organizados.

Ação de primeira linha
Ação que desperta interesse no investidor, e tem elevado volume de negociação em mercados organizados. É chamada também de Blue Chip.

Ação de segunda linha
Ação que não desperta maior interesse no investidor, e tem baixo volume de negociação em mercados organizados.

Ação do Art. 14
Ação adquirida com o incentivo fiscal de abatimento de 100% do valor aplicado, até o limite de 50% da renda bruta, no IR - Imposto de Renda das pessoas físicas, conforme estabelecido pelo art. 14 da Lei 4.357/64. Foi a primeira iniciativa de incentivo fiscal à capitalização de empresas adotada pelo governo brasileiro, em 1964.

Ação em tesouraria
Estoque de ações que a companhia reserva em seu poder.

Ação endossável
Ação nominativa cuja propriedade se presumia pela posse, com base em série regular de endossos em preto. Exercício dos direitos dependia da averbação do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Endossáveis e no certificado. Extinta em 1990.

Ação escritural
Ação nominativa sem a emissão de certificados, mantida em conta de depósito de seu titular, na instituição depositária que for designada.

Ação ex-direitos
Ação que teve exercidos os direitos aos resultados e subscrições da companhia.

Ação fiscalizadora
Conjunto de normas e instruções do Banco Central, regulando a atividade de fiscalização sobre as instituições financeiras. Objetiva a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, o aperfeiçoamento dos instrumentos financeiros e das instituições e o resguardo dos interesses dos investidores e credores.

Ação fungível
Ação custodiada em instituição financeira, bolsa de valores ou câmara de compensação, que se obriga a devolver ao custodiante a quantidade de ações recebidas com as modificações resultantes de alterações estatutárias. Não possui número de ordem, e o seu titular não resgata os mesmos certificados dados em custódia, mas apenas a mesma qualidade e quantidade de ações.

Ação incentivada
Ação de companhia adquirida com incentivos fiscais.

Ação listada em bolsa
Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.

Ação nominativa
Ação que identifica o nome de seu proprietário, que é registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.

Ação nova
Ação em fase de lançamento, ou ação recém-emitida através de aumento de capital.

Ação ordinária
Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa; confere a seu titular o direito de voto em assembléia.

Ação preferencial
Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito a voto em assembléia.

Ação preferencial resgatável
Ação que define, entre outros direitos, uma data para resgate.

Ação sem valor nominal
Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.

Ação vazia (ex)
Ação cujos direitos (dividendo, bonificação e subscrição) já foram exercidos.

Ação, diferentes valores da
Conforme o enfoque, a ação pode apresentar diferentes valores, a saber: Contábil: lançado no Estatuto e nos livros da companhia. Econômico: avaliado em função das perspectivas de lucratividade da companhia. Patrimonial: patrimônio líquido / quantidade de ações. Intrínseco: avaliado na análise fundamentalista. De Liquidação: avaliado na análise fundamentalista, na hipótese de a companhia encerrar as atividades. De mercado ou venal: cotação em mercados organizados. De subscrição: fixado quando de aumentos de capital.

Ação, lucratividade da
1) Resultado da participação do acionista nos lucros ou prejuízos da companhia, na distribuição de dividendos, juros sobre o capital, bonificações, ou na venda em mercados organizados, de ações adquiridas ou subscritas, e ainda, de direitos de subscrição.
2) relação entre o valor atual ajustado e o preço de aquisição.

Ação, mercado primário de
Lançamento de venda de ações ao público, registrado na CVM - Comissão de Valores Mobiliários - com intermediação obrigatória das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. O investidor subscreve as ações, e os recursos captados pela subscrição revertem para a companhia.

Ação, mercado secundário de
Negociação em mercados organizados (bolsas de valores ou mercado de balcão), entre vendedores e compradores de ações. Como não se subscrevem ações, os recursos movimentados não são revertidos para a companhia.

Ação, valor mínimo da
Valor nominal mínimo da ação, fixado pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Atualmente, R$1,00.

Ação-objeto
Valor mobiliário a que se refere uma opção.

ACC - Adiantamento de Contrato de Câmbio
Linha de crédito bancário onde os recursos de uma exportação a ser realizada no futuro são antecipados através de uma conversão do valor em reais, para utilização na produção dos bens a exportar.

ACC indireto
Linha de crédito bancário, onde são liberados financiamento a fabricantes de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que representam insumos de mercadorias a exportar.

Acceptance
1) Aceite cambial;
2) nome genérico pelo qual são conhecidas as companhias especializadas em aceites cambiais, como as financeiras no Brasil.

Accountability
Conjunto de regras para prestação de contas e responsabilidade pelos resultados, por parte dos administradores de uma empresa.

ACE - Adiantamento sobre Câmbios Entregues
Linha de crédito bancário, onde os recursos, por conversão do valor em reais ao exportador, são adiantados após o embarque da mercadoria para o Exterior.

Aceitação
Procedimento pelo qual a CBLC assume a posição de contraparte para a liquidação de operação registrada.

Aceitante
Condição do sacado, após aceitar a obrigação de pagar a letra de câmbio ou a duplicata.

Aceite bancário
1) Declaração expressa de obrigação assumida pelo banco sacado, de que concorda em pagar determinada quantia em determinada data;
2) aceite por bancos comerciais em letras de câmbio, emitidas em decorrência de operações de crédito, garantidas com caução de warrants.


Aceite cambial
Declaração expressa de obrigação assumida pelo sacado, em uma letra de câmbio ou duplicata, quando ele aceita a obrigação de pagar o valor inscrito na letra e determina a data para pagamento.


Aceite comercial
Declaração expressa de obrigação assumida pela empresa sacada, de que concorda em pagar determinada quantia em determinada data

Acidentalidade
Procedimento utilizado nos anos 1970 para expurgar dos cálculos da inflação as variações de preços decorrentes de fatores sazonais, climáticos e outros.

Acidente
1) Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta perigo, ou dano causado a objeto ou pessoa, que pode ou não ser segurado;
2) Fato imprevisível. Caso fortuito, de força maior.

Acidente pessoal
Acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico

Acionista
Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.

Acionista controlador
Pessoa, física ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Acionista dissidente
Acionista que exerce o direito de recesso, que lhe assegura o direito de retirar-se da companhia mediante reembolso do valor das suas ações. O direito ao reembolso poderá ser exercido ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação que deu causa à sua dissidência, ou não tenha comparecido à assembléia.


Acionista majoritário
Aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite manter o controle acionário de uma empresa.


Acionista minoritário
Aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva (em termos de controle acionário) de ações com direito a voto.

Acionista preferencial
Acionista detentor de ações preferenciais (PN) da companhia.

Acordo da Basiléia
Documento internacional firmado pelo Brasil em 1988, define princípios fundamentais de supervisão bancária, adicionados de diretrizes, padrões e recomendações para aplicação na supervisão bancária dos bancos nos países signatários.

Acordo de recompra
Acordo pelo qual o vendedor se compromete a recomprar um título antes da data de vencimento, por um preço estabelecido no ato da venda. Utilizado normalmente em operações de curto prazo com títulos públicos.

Acumulação
Intervalo de preços em que um determinado ativo oscila, sem tendência definida, entre um nível de suporte e um nível de resistência bastante claros, em que se evidencia o esforço de agentes do mercado em acumular posições nesse ativo. Geralmente antecede um movimento agressivo a favor da tendência principal.

Ad valorem
Conforme o valor. Tributação que incide sobre o valor da mercadoria.

Adimplência
Cumprimento da obrigação contratual.

Administração ativa
Tipo de estratégia para se administrar um fundo ou carteira de investimento. O administrador não necessita perseguir a lucratividade de um índice de mercado (benchmark). Seu objetivo é normalmente ter um desempenho superior ao de uma determinada carteira de referência ou índice.

Administração de recursos
Gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, entregues ao administrador de carteiras para comprar ou vender investimentos: a) do patrimônio da própria instituição financeira; b) do patrimônio dos fundos administrados pela mesma instituição; c) do investidor. Uma instituição financeira pode designar um membro da diretoria ou sócio-gerente tecnicamente qualificado para responder, civil, criminal e administrativamente, pela gestão e supervisão de recursos de terceiros, o qual não pode ter qualquer vínculo com as demais atividades da instituição. A instituição pode contratar empresa especializada na prestação de serviços de administração de recursos. Os recursos administrados devem estar segregados das demais atividades da instituição, para reduzir eventuais conflitos de interesse nessas atividades.

Administração passiva
Tipo de estratégia para se administrar um fundo ou carteira de investimento. O administrador investe buscando replicar a carteira de um índice previamente definido.

Administrador de carteira de títulos e valores mobiliários
Empresa que exerce a atividade de administração de carteira de valores mobiliários e de gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, com autorização para que estas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do investidor. Dentre as atividades realizadas por instituições não financeiras ao Sistema Financeiro Nacional, a administração de carteiras pode ser exercida por empresas, por indivíduos ou por departamentos das próprias instituições financeiras. A autorização para o exercício da administração de carteira só será concedida à pessoa jurídica que: a) tenha como objeto social o exercício da administração de carteiras; b) atribua a responsabilidade direta pela administração de carteira a um diretor ou sócio-gerente que tenha obtido, anterior ou simultaneamente, a autorização da CVM; c) constitua e mantenha departamento técnico especializado em análise de títulos e valores mobiliários, sob supervisão e responsabilidade direta do diretor ou sócio-gerente responsável pela administração de carteira.
É facultado à pessoa jurídica contratar os serviços junto à pessoa física ou jurídica devidamente autorizada, pela CVM, a exercer a atividade de análise de títulos e valores mobiliários. Na hipótese acima o pedido de autorização deverá ser instruído com o contrato firmado com a pessoa física ou jurídica autorizada pela CVM. O diretor, gerente-delegado ou sócio-gerente diretamente responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários de terceiros não pode ser responsável por nenhuma outra atividade no mercado de capitais, na instituição ou fora dela, e os ativos administrados devem estar segregados de outras atividades da instituição financeira. O diretor, gerente-delegado ou sócio-gerente diretamente responsável pela administração de carteira de valores mobiliários de terceiros só pode ser responsável pela mesma atividade em empresas ligadas, conforme definidas em lei. A atribuição da responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários a gerente-delegado ou a sócio-gerente deverá ser consignada no contrato social da pessoa jurídica. Se a segregação for promovida mediante a contratação de administrador de carteira de valores mobiliários, devidamente credenciado junto à CVM, para gerir todas as carteiras de valores mobiliários administradas pela instituição, não há necessidade de designação de diretor, gerente-delegado ou sócio-gerente da instituição administradora para responder exclusivamente pela gestão e supervisão dos mencionados recursos, podendo a referida designação recair sobre diretor, gerente-delegado ou sócio-gerente que possua vínculo com outras atividades desde que não as de administração dos recursos da própria instituição, devendo o mesmo também ser devidamente credenciado junto à CVM como administrador de carteira de valores mobiliários.

Administrador de fundos de investimento
Profissional de carteira de fundo de investimentos, podendo ser pessoa física ou jurídica, com autoridade para comprar ou vender valores mobiliários por conta do fundo.

ADR - American Depositary Receipt
Recibo de ações de companhia não sediada nos Estados Unidos, emitido por um banco e custodiado em banco norte-americano. Instrumento de negociação criado para que emitentes de títulos cotados em outros países atendessem às normas e regulamentos norte-americanos de registro de títulos, e facilitar o recebimento de dividendos por parte de investidores dos Estados Unidos.

ADR Nível 1
ADR - American Depositary Receip Negociado apenas no mercado de balcão norte-americano. Não pode haver oferta pública nos Estados Unidos.

ADR Nível 2
ADR - American Depositary Receipt negociado na Bolsa Nasdaq - National Association of Securities Dealers Automated Quotation. Não pode haver oferta pública nos Estados Unidos. As demonstrações financeiras devem estar de acordo com os US GAAP - United States Generally Accepted Accounting Principles.

ADR Nível 3
ADR - American Depositary Receipt negociado numa bolsa de âmbito nacional dos Estados Unidos ou na Nasdaq, vinculados a uma oferta pública nos Estados Unidos das ações depositadas. Emitido com base em ações novas emitidas pela companhia. As demonstrações financeiras devem estar de acordo com os US GAAP - United States Generally Accepted Accounting Principles.

ADS - American Depositary Share
Lote de ações que lastreia o ADR - American Depositary Receipt.

Advance / decline
Razão entre a quantidade de ações que subiram e de ações que caíram em uma sessão numa determinada bolsa.

Advertência
Penalidade instituída pelo Banco Central, à instituições financeiras violadoras da legislação bancária, cumprindo à ação de fiscalização do Banco.

Afac
Recursos ingressados no País para futuro investimento externo direto.

Affectio societatis
Afeição social. Relacionamento especial que liga diversas pessoas que desejam formar uma sociedade.

After market
Depois do mercado. Período de negociação que funciona fora do horário regular do pregão.

Agência
É a dependência de instituições financeiras e demais instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja regularmente habilitada.

Agência bancária
Dependência de instituição financeira, destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja habilitada

Agência de fomento
Companhia de capital fechado que possui o controle acionário de Unidade da Federação, que depende de autorização de funcionamento do Banco Central, ujo objeto social é financiar capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenha sede.

Agência matriz
Dependência que detém a autorização para funcionamento da instituição.

Agência Pioneira
É aquela instalada em praça desassistida de qualquer outra agência ou posto avançado de atendimento de banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica.

Agencies
Entidades patrocinadas pelo governo federal e criadas com o objetivo de reduzir o custo de financiamento de alguns setores da economia, tais como: educação, habitação, agricultura, etc.

Agente autônomo de investimentos
Pessoa física ou jurídica , que tem como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, e exclusivamente como preposto dessas instituições.

Agente de compensação
1) Instituição habilitada a liquidar operações realizadas pelas sociedades corretoras na Bovespa - Bolsa de Valores de São Paulo.
2) instituição responsável, como contraparte perante seus clientes e a CBLC, pela liquidação e pela prestação de garantias referentes às operações de seus clientes, podendo atuar como Agente de Compensação Pleno ou Próprio. São bancos e sociedades corretoras, e, em função de suas capacidades dividem-se em: plenos ou próprios.

Agente de custódia
Instituição responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de contas de custódia própria e de seus clientes junto ao serviço de custódia. Somente instituições financeiras estão autorizadas a prestar serviços de custódia às contrapartes e a gerenciar a estrutura das sub-contas. São agentes de custódia da CBLC, as corretoras de valores, as distribuidoras de valores e os bancos comerciais, múltiplos ou de investimento.

Agente emisssor de certificados
Instituição financeira que é habilitada para prestar serviços de escrituração, guarda dos livros, registros e transferência de ações e emissão de certificados, agindo em nome da companhia.

Agente especial de custódia
Instituição responsável, perante a CBLC, pela administração de conta de custódia própria junto ao serviço de custódia.

Agente fiduciário dos debenturistas
Representante da comunhão de debenturistas perante a companhia emissora. Pessoa física ou jurídica nomeada, que satisfaz os requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e, no caso de instituições financeiras, aquelas que, especialmente autorizadas pelo Banco Central, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros. O agente fiduciário é nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures. O agente fiduciário promove os registros requeridos e esclarece as lacunas e irregularidades porventura existentes nos registros promovidos pelos administradores da companhia. Representa os credores na eventual necessidade de execução dos títulos e das respectivas garantias. O mesmo que agente de notas.

Agente financeiro
Instituição financeira que representa entidade pública em operações financeiras, com ou sem assunção de co-responsabilidade em que participe, como garantidor, financiador e/ou endossante. Pode ser mandatário da entidade pública para proceder à cobrança e recebimento das amortizações dos empréstimos ou financiamentos, devendo para tanto prestar contas na medida dos vencimentos constantes dos respectivos contratos. Pode ainda prestar garantias satisfatórias das operações em que figurar como mandatário, sempre que julgado necessário.

Agente liquidante
Instituição que administra os processos de liquidação para sistemas de transferência de reserva bancária, reserva cambial e outras reservas, bem como ativos e valores mobiliários ou outros acordos que requeiram liquidação.

Ágio
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal do título.

Aglomerado bancário
Conjunto de, no máximo, oito instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancarias não participantes de um mesmo conglomerado financeiro, compartilhando os serviços de um PSTI - Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação - de forma independente de outros aglomerados bancários.

AGO
Assembléia Geral Ordinária. Esta Assembléia é convocada pela diretoria de uma S/A, (Sociedade Anônima), para apuração de resultados, relatórios e eleição do Conselho Fiscal

Agressivo
1) Característica do investidor ou do fundo de investimento que procura aplicações com maior risco e com retornos mais elevados ao longo do tempo;
2) ativo de risco mais alto; 3) perfil de investidor que prefere esse tipo de investimento.

Ajuste diário
Mecanismo por meio do qual as posições em aberto mantidas pelos clientes, nos mercados futuros, são acertadas financeiramente todos os dias, segundo o preço de ajuste do dia, conforme apresentem ganho ou perda em relação ao preço de ajuste do dia anterior, ou ao preço de negociação, no caso das operações do dia.

Ajuste Patrimonial
Os ajustes decorrem basicamente de três situações: metodológico; privatização e ajustes patrimoniais. Eles são efetuados para retirar dos fluxos valores que não representam esforço fiscal despendido durante o período em análise. O ajuste metodológico já foi definido quando do resultado nominal. Ele representa o aumento da dívida decorrente do impacto da variação da taxa de câmbio sobre a dívida externa líquida e a dívida interna indexada ao câmbio. Esse ajuste é calculado pela diferença entre a variação da dívida e o resultado nominal. A principal razão desse ajuste é que a variação do câmbio para o detentor do título indexado, não significa incremento real na sua renda, ou seja, o impacto sobre a demanda tende a ser neutro. O ajuste de privatização, pelo acordo com FMI, significa que os créditos líquidos, oriundos da privatização de estatais (de todas as esferas de governo), não podem ser considerados no cálculo das necessidades de financiamento do setor público, uma vez que não representam esforço fiscal do governo e sociedade. Exemplo: se alguma empresa é privatizada e o recurso de sua venda é depositado na conta corrente de um Estado, o valor total desse depósito deve ser abatido (ajustado) do saldo da referida conta. Não deixando, desta forma, que o Estado obtenha superávites nominal e primário decorrentes dessa privatização. As receitas com privatização diminuem a dívida líquida, mas não alteram os resultados fiscais. Os ajustes patrimoniais são efetuados nos fluxos com o objetivo de “excluir” de determinada conta o déficit ou superávit obtido por determinado tipo de operação. Tais operações podem ser as mais variadas possíveis.


Alavancagem
1) Nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro de uma empresa, aumentando, conseqüentemente, o grau de risco da operação.
2) Possibilidade de controle de um lote de ações, com o emprego de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de retorno.

Alca
A Área de Livre Comércio das Américas é um projeto que tem como finalidade a eliminação de barreiras ao comércio e aos investimentos na região.

Alienação
Venda, por investidor não-residente a residentes, de participação societária (ações ou quotas)detidas em empresa receptora brasileira.

AMEX
American Stock Exchange - Segunda maior bolsa de valores nos Estados Unidos, transacionando cerca de 10% de todas as ações negociadas no país.

Ana - Aviso de Negociação de Ações
Comprovante de operação enviado pela Bolsa de Valores ao comitente (investidor).


Âncora Cambial
Instrumentos de política econômica usados para estabilizar uma moeda em um quadro de inflação acelerada ou hiperinflação.

Andar de lado
Mercado fraco, sem tendência definida, estagnado.

ANDIMA
Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro.

Anulação de operação de câmbio
Expressão que designa o ato de se anular uma determinada operação de câmbio que continha erro, no próprio dia de seu registro, ou de forma valorizada para uma data anterior, neste caso com autorização do Banco Central do Brasil. Corresponde à total anulação dos efeitos financeiros, cambiais, estatísticos e tributários.

Aplicação
Emprego da poupança na aquisição de títulos, com o objetivo de auferir rendimentos.

Aplicação de um contrato de câmbio a uma DI
Termo utilizado para caracterizar a ligação virtual de um contrato de câmbio a uma Declaração de Importação (DI).

Apregoação
Ato de apregoar a compra ou venda de ações, mencionando-se o papel, o tipo, a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio, executado por um operador, representante de sociedade corretora, na sala de negociações (pregão).

Arbritragem
Operação na qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando transações simultâneas em dois ou mais mercados, tirando vantagem de uma diferença momentânea nos preços. Como exemplos, podemos citar a compra de um ativo à vista e a venda desse mesmo ativo a futuro.

Ask
Preço de venda de um ativo no mercado.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE)
Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das necessidades específicas da empresa.

Assembléia Geral Ordinária (AGO)
Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma sociedade anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição do conselho fiscal da diretoria. Deve ser realizada até quatro meses após o encerramento do exercício social.

Assesor de Investimentos
Profissional de uma instituição financeira que atende os clientes, sugerindo ações quanto à carteira de títulos do cliente.

Atividade econômica
Conjunto de unidades de produção caracterizado pelo produto produzido, classificado conforme sua produção principal.

Ativo
Direito de um setor em relação a outro ou ao resto do mundo (e vice-versa), que dá direito ao seu detentor (credor) de receber um pagamento de outra unidade (devedor) em certas circunstâncias especificadas entre eles.

Ativo de liquidação
Ativo utilizado para cancelar (descarregar) obrigações de liquidação conforme está especificado nas regras, regulamentos ou práticas comuns de um sistema de pagamento.

Ativo financeiro
Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida.

Ativos de reserva
Variação das reservas internacionais do país, no conceito de liquidez internacional, deduzidos os ajustes relativos a valorizações/desvalorizações das moedas estrangeiras em relação ao dólar americano e os ganhos/perdas relativos a flutuações nos preços dos títulos e do ouro. Um sinal negativo indica aumento nos haveres.

Auditoria
Análise da contabilidade de uma empresa ou instituição, feita por peritos que analisam as operações contábeis do começo até o balanço final e apontando possível correção ou incorreção delas.

Aumento de capital
Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa. Realizado, em geral, mediante bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de subscrição pelos acionistas, ou também pela incorporação de outras empresas.

Aumento do valor nominal
Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas ao capital de uma empresa sem emissão de novas ações.